Pedro Alexandre - Bahia

Medidas restritivas do Decreto 0046/2021 de combate a COVID-19 vão até 01 de Abril

Autor: ASCOM - 19/03/2021 às 19:43:17
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O município de Pedro Alexandre publicou na manhã de ontem (18),  uma série de medidas restritivas, por meio do novo Decreto nº 0046/2021 de combate a COVID-19.

As principais medidas restritivas são:

LOCOMOÇÃO:

  • Restrição de locomoção e permanência em vias públicas de qualquer cidadão, das 20h às 05h, de 19 de Março a 01 de Abril.

COMÉRCIO:

  • Funcionamento das 09h às 17h, para os estabelecimentos comerciais do setor privado.
  • Clínicas somente deverão funcionar com atendimentos com hora marcada, evitando aglomerações.
  • As academias, salões de beleza, clínicas de estética, além das medidas de proteção contra o coronavírus, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade.
  • As farmácias, bares e restaurantes deverão dar preferência ao serviço de entrega em domicilio, dando preferência ao atendimento remoto. 

FICAM SUSPENSOS:

  • Eventos, reuniões e/ou atividades artísticas, esportistas ou científicas que promovam aglomerações de pessoas.
  • Eventos anteriormente autorizados pela administração municipal estão cancelados
  • Bares, casas de show e clubes também estão proibidos de promover aglomerações.
  • Realização de cunho tradicional, mesmo que em céu aberto, como vaquejadas e “pegas de boi no mato” também estão suspensos.

PERMITIDO:

  • Missas, cultos religiosos e atividades religiosas estão permitidas desde que sigam as recomendações de combate a COVID-19 previstas neste decreto.
  • Feirantes e vendedores ambulantes de gêneros alimentícios  poderão realizar duas atividades comerciais, desde que observem rigorosamente as normas de prevenção  de combate a COVID-19 previstas neste decreto.

Clique aqui ter acesso ao decreto na íntegra.

 


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