Medidas restritivas do Decreto 0046/2021 de combate a COVID-19 vão até 01 de Abril
O município de Pedro Alexandre publicou na manhã de ontem (18), uma série de medidas restritivas, por meio do novo Decreto nº 0046/2021 de combate a COVID-19.
As principais medidas restritivas são:
LOCOMOÇÃO:
- Restrição de locomoção e permanência em vias públicas de qualquer cidadão, das 20h às 05h, de 19 de Março a 01 de Abril.
COMÉRCIO:
- Funcionamento das 09h às 17h, para os estabelecimentos comerciais do setor privado.
- Clínicas somente deverão funcionar com atendimentos com hora marcada, evitando aglomerações.
- As academias, salões de beleza, clínicas de estética, além das medidas de proteção contra o coronavírus, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade.
- As farmácias, bares e restaurantes deverão dar preferência ao serviço de entrega em domicilio, dando preferência ao atendimento remoto.
FICAM SUSPENSOS:
- Eventos, reuniões e/ou atividades artísticas, esportistas ou científicas que promovam aglomerações de pessoas.
- Eventos anteriormente autorizados pela administração municipal estão cancelados
- Bares, casas de show e clubes também estão proibidos de promover aglomerações.
- Realização de cunho tradicional, mesmo que em céu aberto, como vaquejadas e “pegas de boi no mato” também estão suspensos.
PERMITIDO:
- Missas, cultos religiosos e atividades religiosas estão permitidas desde que sigam as recomendações de combate a COVID-19 previstas neste decreto.
- Feirantes e vendedores ambulantes de gêneros alimentícios poderão realizar duas atividades comerciais, desde que observem rigorosamente as normas de prevenção de combate a COVID-19 previstas neste decreto.
Clique aqui ter acesso ao decreto na íntegra.
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