Pedro Alexandre - Bahia

Decreto 104/2021 contra a COVID-19: Prefeitura institui novas regras até 15/06, confira as principais medidas

Autor: ASCOM - 01/06/2021 às 17:52:59
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O Decreto Municipal Nº 104/21 de 01 de Junho de 2021 instituiu novas regras das 00h de 01 de Junho até às 00h de 15 de Junho.


Confira as principais medidas:


LOCOMOÇÃO:


Durante a vigência do Decreto fica determinada a restrição de locomoção e permanência em vias públicas de qualquer cidadão, das 20h às 05h, até o dia 15 de junho de 2021, em todo o território de Pedro Alexandre-BA.


FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E OUTRAS ATIVIDADES


- Fica AUTORIZADO o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do setor privado, de atividades comerciais ou prestadores de serviço (serviços NÃO ESSENCIAIS), no horário  das 07h às 15h, com apenas 10% de sua capacidade, somente com uma das portas abertas  e desde que obedeçam as seguintes regras:


- Evitar aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento, sendo observada a distância mínima de 1,5 m entre os clientes e utilização obrigatória de máscaras a todos que ingressarem, sendo funcionários ou clientes.


- Limpeza do estabelecimento a cada 4 horas.


 - A disponibilização obrigatória de álcool gel 70º para clientes, na entrada e na saída.


 - A aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada e dos funcionários na saída, impedindo a entrada de pessoas com temperatura acima de 38º.


- Demarcar no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento de 2 metros para filas e locais destinados aos clientes;


- As clínicas que realizarem atendimentos ao cliente devem realizar as consultas somente por hora marcada.


- Os salões de beleza e clínicas de estéticas deverão realizar atendimento de apenas um cliente por vez, não sendo permitida a espera de mais de um cliente no interior do estabelecimento.


- Os comércios que exerçam atividades consideradas essenciais funcionarão apenas com 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento ao público e somente com uma das portas abertas no horário das 07h às 18h.


-  Fica, no entanto, autorizado o funcionamento do mercado municipal de carne, somente com a presença de vendedores locais, sendo observado o funcionamento apenas com 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento ao público, no horário das 05h às 15h.


É PROIBIDO:


- O funcionamento da feira livre, compreendendo a feira de confecções, os box, trailers e ambulantes.


- É proibida a venda de bebidas alcoólicas.


- Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, de qualquer natureza.


- Bares, casa de show e clubes ficam proibidos de promover aglomerações.


- Realização de eventos locais, ainda que a céu aberto, eventos de cunho tradicional como “pega de boi no mato” e vaquejada.



Para ver o Decreto na íntegra CLIQUE AQUI! 


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