Pedro Alexandre - Bahia

Decreto 0100/2021 contra a COVID-19: Prefeitura institui novas regras até 05/06, confira as principais medidas

Autor: ASCOM - 21/05/2021 às 16:34:30
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O Decreto Municipal Nº 0100/21 de 21 de Maio de 2021 instituiu novas regras das 17h de 21 de maio até às 00h de 05 de Junho.


Confira as principais medidas:


LOCOMOÇÃO:


Durante a vigência da restrição de circulação, fica proibida a formação de aglomeração, inclusive de pessoas da mesma família que coabitem ou não, independentemente do número de pessoas, não podendo serem realizadas de qualquer forma:


I - permanecer ou locomover-se em calçadas ou vias públicas, salvo nos caso especificados neste decreto 


II - atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas, especialmente;


III - atividades e cerimonias religiosas de qualquer natureza, em local público ou em templos;


IV - promoção de festas, confraternizações, reuniões, mesmo que no âmbito privado em ambiente aberto ou fechado.


FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO e OUTRAS ATIVIDADES


- Fica SUSPENSA toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços de caráter não essencial no âmbito do Município de Pedro Alexandre.


- Poderão funcionar diariamente os supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias e congêneres, de 08h às 17h, com lotação máxima de 30%. Podendo optar pela adoção pelo sistema delivery.


- Poderão funcionar diariamente, os restaurantes, diariamente nos horários de 06h às 09h (café da manhã) – de 11h às 14h (almoço) - e de 17h às 19h (janta), com lotação máxima de 30%. Podendo optar pela adoção pelo sistema delivery.


- Poderão funcionar, casas de panificação e padarias (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 09h e de 15h às 18h); hortifruti, verdurão, frutaria, açougues e peixarias (diariamente, inclusive aos domingos, 08h às 13h.


- Poderão funcionar, atividades Cartoriais, mediante agendamento, de segunda a sexta, das 09h às 13h, não podendo ultrapassar de duas pessoas no ambiente.


- Poderão funcionar, os serviços de manutenção e assistência a veículos automotores e auto peças de segunda-feira a sábado das 09h às 17h.


- As farmácias funcionarão normalmente e devem, obrigatoriamente, seguir as regras de combate à COVID-19.


- OsPostos de combustíveis funcionarão 06h às 20h, todos os dias, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência.


PODERÃO FUNCIONAR SOMENTE COM DELIVERY:


- Distribuidor e/ou revendedor de gás liquefeito de petróleo e água mineral (06h às 15h).


- Lanchonetes, diariamente até às 21h.


É PROIBIDO:


- O funcionamento da feira livre, compreendendo a feira de confecções, os box, trailers e ambulantes.


- É proibida a venda de bebidas alcoólicas.


- Fica proibido, no período de vigência deste decreto, o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, danças, treinamentos funcionais, crossfit e áreas afins.


PENALIDADES:


- Estabelecimento: Os estabelecimentos infratores poderão receber multa de 01 (um) e 10 (dez) salários mínimos, podendo também ter a suspensão ou a cassação do alvará de Funcionamento.


- Veículos: Os veículos que forem flagrados desobedecendo o Decreto poderão receber aplicação de multa de trânsito pela Polícia Militar do Estado da Bahia.

- Pedestres ou transeuntes: aplicação de multa de até um salário mínimo vigente.


IMPORTANTE:


- Não haverá expediente presencial entre 21 de Maio e 06 de Junho em todas as repartições públicas no município, com exceção dos serviços considerados essenciais como Saúde, Desenvolvimento Social e Limpeza Pública e Coleta de Lixo.


Para ver o Decreto na íntegra CLIQUE AQUI! 



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