O Decreto Municipal Nº 0100/21 de 21 de Maio de 2021 instituiu novas regras das 17h de 21 de maio até às 00h de 05 de Junho.
Confira as principais medidas:
LOCOMOÇÃO:
Durante a vigência da restrição de circulação, fica proibida a formação de aglomeração, inclusive de pessoas da mesma família que coabitem ou não, independentemente do número de pessoas, não podendo serem realizadas de qualquer forma:
I - permanecer ou locomover-se em calçadas ou vias públicas, salvo nos caso especificados neste decreto
II - atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas, especialmente;
III - atividades e cerimonias religiosas de qualquer natureza, em local público ou em templos;
IV - promoção de festas, confraternizações, reuniões, mesmo que no âmbito privado em ambiente aberto ou fechado.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO e OUTRAS ATIVIDADES
- Fica SUSPENSA toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços de caráter não essencial no âmbito do Município de Pedro Alexandre.
- Poderão funcionar diariamente os supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias e congêneres, de 08h às 17h, com lotação máxima de 30%. Podendo optar pela adoção pelo sistema delivery.
- Poderão funcionar diariamente, os restaurantes, diariamente nos horários de 06h às 09h (café da manhã) – de 11h às 14h (almoço) - e de 17h às 19h (janta), com lotação máxima de 30%. Podendo optar pela adoção pelo sistema delivery.
- Poderão funcionar, casas de panificação e padarias (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 09h e de 15h às 18h); hortifruti, verdurão, frutaria, açougues e peixarias (diariamente, inclusive aos domingos, 08h às 13h.
- Poderão funcionar, atividades Cartoriais, mediante agendamento, de segunda a sexta, das 09h às 13h, não podendo ultrapassar de duas pessoas no ambiente.
- Poderão funcionar, os serviços de manutenção e assistência a veículos automotores e auto peças de segunda-feira a sábado das 09h às 17h.
- As farmácias funcionarão normalmente e devem, obrigatoriamente, seguir as regras de combate à COVID-19.
- OsPostos de combustíveis funcionarão 06h às 20h, todos os dias, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência.
PODERÃO FUNCIONAR SOMENTE COM DELIVERY:
- Distribuidor e/ou revendedor de gás liquefeito de petróleo e água mineral (06h às 15h).
- Lanchonetes, diariamente até às 21h.
É PROIBIDO:
- O funcionamento da feira livre, compreendendo a feira de confecções, os box, trailers e ambulantes.
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas.
- Fica proibido, no período de vigência deste decreto, o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, danças, treinamentos funcionais, crossfit e áreas afins.
PENALIDADES:
- Estabelecimento: Os estabelecimentos infratores poderão receber multa de 01 (um) e 10 (dez) salários mínimos, podendo também ter a suspensão ou a cassação do alvará de Funcionamento.
- Veículos: Os veículos que forem flagrados desobedecendo o Decreto poderão receber aplicação de multa de trânsito pela Polícia Militar do Estado da Bahia.
- Pedestres ou transeuntes: aplicação de multa de até um salário mínimo vigente.
IMPORTANTE:
- Não haverá expediente presencial entre 21 de Maio e 06 de Junho em todas as repartições públicas no município, com exceção dos serviços considerados essenciais como Saúde, Desenvolvimento Social e Limpeza Pública e Coleta de Lixo.
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