O Decreto Municipal Nº 0084/21 de 05 de Maio de 2021 revogou o LOCKDOWN no município de Pedro Alexandre e instituiu novas regras de 05 de maio até às 00h de 10 de maio.
Confira as principais medidas:
LOCOMOÇÃO:
Fica determinada a restrição de locomoção e permanência em vias públicas de qualquer cidadão, das 20h às 05h, até o dia 10 de maio de 2021, em todo o território de Pedro Alexandre-BA
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO e OUTRAS ATIVIDADES
Os comércios que não estejam no rol das atividades consideradas essenciais funcionarão apenas com 10% (dez por cento) da capacidade de atendimento ao público das 07h às 15 e as que são consideradas como essenciais poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade das 07h às 18h, em todos os casos, somente com uma das portas abertas, obedecendo às seguintes regras:
- Distância mínima de 1,5m por cliente, além do uso obrigatório de máscara no local.
- Disponibilização obrigatória de álcool gel 70º aos clientes na entrada e na saída, além da aferição de temperatura corporal de todos que ingressarem.
- Demarcar no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento de 2 metros para filas e locais destinados aos clientes. Além disso, todos os estabelecimentos comerciais devem proceder a limpeza corrente a cada 4 horas utilizando solução desinfectante.
- As clínicas que realizarem atendimentos ao cliente devem realizar as consultas somente por hora marcada.
- Os salões de beleza e clínicas de estéticas deverão realizar atendimento de apenas um cliente por vez, não sendo permitida a espera de mais de um cliente no interior do ambiente.
- O mercado Municipal de Carne poderá funcionar somente com a presença de vendedores locais, sendo observado o funcionamento apenas com 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento ao público no horário das 05h às 13h.
- Missas e cultos religiosos e atividades religiosas estão permitidos, desde que observadas a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local de realização e as regras de combate a COVID-19.
- As academias deverão providenciar que os bebedouros de uso coletivos sejam modificados para utilização somente para uso de garrafas próprias no momento da utilização, promover a limpeza geral e desinfecção dos ambientes a cada turno de atividades e posicionar kits de limpeza nas áreas de utilização de materiais, contendo além do álcool gel, toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos
É PROIBIDO:
- O funcionamento da feira livre, compreendendo a feira de confecções, os box e trailers.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas.
PENALIDADES:
- Estabelecimento: Os estabelecimentos infratores poderão receber multa de 01 (um) e 10 (dez) salários mínimos, podendo também ter a suspensão ou a cassação do alvará de Funcionamento
- Veículos: Os veículos que forem flagrados desobedecendo o Decreto poderão receber aplicação de multa de trânsito pela Polícia Militar do Estado da Bahia
- Pedestres ou transeuntes: aplicação de multa de até um salário mínimo vigente.
IMPORTANTE:
- Não haverá expediente presencial entre 05 e 10 de maio em todas as repartições públicas no município, com exceção dos serviços considerados essenciais como Saúde, Desenvolvimento Social e Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
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