Hoje (28) a prefeitura de Pedro Alexandre publicou mais um Decreto Municipal visando combater a COVID-19.
O Decreto Municipal Nº 0076/21 de 28 de Abril de 2021 institui o LOCKDOWN no município de Pedro Alexandre das 17:00 do dia 30 de abril às 17:00 do dia 03 de maio.
Confira as principais medidas:
Podem FUNCIONAR apenas na modalidade DELIVERY (entrega em domicílio):
- Supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias e congêneres (diariamente das 08h às 17h);
- Casas de panificação e padarias (diariamente, inclusive aos domingos, das (06h às 10h e das 15h às 19h);
- Hortifruti, verdurão e frutaria (diariamente, inclusive aos domingos, das 08h às 15h);
- Açougues e peixarias (diariamente, inclusive aos domingos, das 08h às 15h);
- Distribuidor e/ou revendedor de gás liquefeito de petróleo – GLP, água mineral ou (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 15h);
- Casa de ração e/ou insumos de uso animal, bem como lojas de sementes, fertilizantes e/ou insumos agrícolas (diariamente, inclusive aos domingos, das 06h às 15h);
- Restaurantes e lanchonetes (diariamente até às 00:00)
- As farmácias poderão funcionar normalmente e devem seguir rigorosamente as recomendações de combate a COVID-19.
É PROIBIDO:
- Fica proibida a circulação de veículos e pessoas, bem como aglomerações no território de Pedro Alexandre em qualquer horário, salvo as exceções previstas neste decreto.
- A realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas, especialmente.
- O funcionamento da feira livre, compreendendo o Mercado Municipal, os box e trailers.
- O funcionamento do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
PENALIDADES:
- Estabelecimento: Os estabelecimentos infratores poderão receber multa de 01 (um) e 10 (dez) salários mínimos, podendo também ter a suspensão ou a cassação do alvará de Funcionamento
- Veículos: Os veículos que forem flagrados desobedecendo o Decreto poderão receber aplicação de multa de trânsito pela Polícia Militar do Estado da Bahia
- Pedestres ou transeuntes: aplicação de multa de até um salário mínimo vigente.
IMPORTANTE:
- Durante a vigência do lockdown, os responsáveis pelos estabelecimentos não poderão admitir a entrada/permanência de nenhum cliente no interior da loja, que deverá permanecer com as portas fechadas, ficando ainda proibido o sistema de retirada de produtos no estabelecimento conhecido como “Drive Thru”.
- Não haverá expediente presencial entre 29 e 03 de maio em todas as repartições públicas no município, com exceção dos serviços considerados essenciais como Saúde, Desenvolvimento Social e Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
Para mais informações acesse o decreto na íntegra CLIQUE AQUI!