Hoje (29) a prefeitura de Pedro Alexandre publicou mais um Decreto Municipal visando combater a COVID-19.
As medidas deste novo decreto não valem para o Povoado Barreiras que deve continuar seguindo o Decreto Municipal Nº 0050/21 de 25 de Março de 2021.
O Decreto Municipal Nº 0051/21 tem sua vigência das 00h de 30 de março até às 05h de 05 de abril de 2021.
Confira as principais medidas:
A restrição de locomoção e permanência dos cidadãos em vias públicas das 20h às 05h.
Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, funcionarão no horário de 08h às 12h.
Já os serviços considerados essenciais poderão funcionar das 08h às 17h. (atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e às atividades de urgência e emergência).
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e congêneres, localizados neste Município, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.
Durante todo o período do Decreto fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Missas, cultos e atividades religiosas estão permitidos, desde que observadas a ocupação de 50% da capacidade no local destinado à sua realização, além de observadas as recomendações de distanciamento e uso obrigatório de máscaras.
Clique aqui ´para baixar o Decreto 0051/21 na íntegra