Pedro Alexandre - Bahia

Tem novo Decreto contra a COVID-19, saiba as principais medidas

Autor: ASCOM - 28/01/2022 às 18:12:33
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O município de Pedro Alexandre publicou na manhã de hoje (28), uma série de medidas restritivas, por meio do Decreto nº 0296/2022 de combate a COVID-19.

As medidas são válidas a partir de hoje (28.01) e valem até que aja revogação por outro decreto. 


Confira as principais medidas:

PROIBIÇÃO DE EVENTOS:


Ficam suspensos todos os eventos públicos ou privados, urbanos ou rurais, ainda que tenham sido previamente autorizados, ou que possuam alvarás, independentemente do número de participantes.


Os eventos em questão são: religiosos, desportivos, culturais, cerimonias de casamento, passeatas, formaturas, vaquejadas e afins, e festas de qualquer natureza que utilizem ou não som mecânico.


COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO:


Todos os servidores municipais terão até o dia 15 de Fevereiro de 2022 para comprovar a sua vacinação junto ao seu órgão de lotação.


Além disso, para acesso da população a prédios públicos é obrigatório que também se comprove a vacinação.


Esta medida também é valida para o atendimento em UBS (Unidade Básica de Saúde), Centro de Saúde, veículos que levam pacientes para outros municípios e para as escolas municipais (funcionários, professores e alunos).


ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FEIRANTES E BARES:


Os estabelecimentos comerciais  e feirantes poderão funcionar desde que respeitas as regras básicas de prevenção, como: distanciamento, utilização de máscaras, disponibilização de álcool gel 70º, aferição de temperatura, entre outros.


Os bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar desde que solicitem comprovação de vacinação aos seus clientes.


Clique aqui para baixar o Decreto 296/2022. 


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